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Proposta incentiva alimentação saudável e educação ambiental
Foto: Assessoria Imprensa Berlanda
O Programa Horta Escolar passou a integrar oficialmente as políticas públicas de Santa Catarina com a sanção da Lei nº 19.795, de 14 de abril de 2026, originada de projeto apresentado pelo deputado estadual Nilso Berlanda. A nova legislação representa um avanço significativo para os municípios catarinenses, especialmente aqueles que buscam fortalecer a educação, a merenda escolar e ações de sustentabilidade dentro das escolas da rede pública.
A lei estabelece que as unidades escolares poderão implantar espaços próprios de cultivo, integrando alunos, professores, famílias e comunidade em atividades práticas que unem ensino, alimentação saudável e educação ambiental. O programa permite que os alimentos produzidos nas hortas sejam destinados à merenda escolar e, quando houver excedente, repassados a famílias de estudantes em situação de vulnerabilidade social, ampliando o impacto direto na vida das pessoas.
O deputado Berlanda destaca que a iniciativa atende uma demanda real das cidades do interior, onde muitas escolas já desenvolvem pequenas hortas de forma espontânea, sem suporte legal ou técnico. Agora, com o programa instituído por lei, os municípios ganham respaldo jurídico para expandir estas ações, buscar parcerias, captar recursos e incluir as hortas escolares nos seus planos pedagógicos.
O parlamentar reforça que o projeto dialoga com temas centrais da realidade municipal: alimentação de qualidade, educação prática, sustentabilidade, uso responsável dos espaços escolares e fortalecimento de vínculos comunitários. A lei abre caminhos para que prefeituras, secretarias de educação, associações de pais e entidades locais se organizem para implementar hortas educativas estruturadas, com participação ativa dos estudantes.
Entre os benefícios diretos para os municípios estão a possibilidade de estimular hábitos alimentares mais saudáveis, promover a educação ambiental de forma prática e gerar economia ao integrar a produção à merenda escolar. Além disso, as hortas funcionam como espaços pedagógicos multidisciplinares, conectando conteúdos de ciências, matemática, geografia e cidadania.
A lei também incentiva a interação comunitária, permitindo que famílias e moradores participem das atividades, fortalecendo a escola como espaço de integração social. O texto orienta que práticas sustentáveis, como compostagem e manejo consciente, sejam inseridas no cotidiano escolar, preparando as novas gerações para desafios ambientais e sociais.
Com a sanção da Lei nº 19.795, Santa Catarina dá um passo importante na direção de uma educação mais humana, sustentável e conectada com a realidade local. O Programa Horta Escolar se coloca como uma política pública de baixo custo, alto impacto e grande capacidade de transformação dentro das escolas e das comunidades municipais.
Assessoria Imprensa Berlanda
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