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Projeto foi aprovado por unanimidade
A primeira sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Curitibanos deste mês de outubro foi marcada pela aprovação do Projeto de Lei nº 139/2025 que altera a Lei Municipal nº 4.646, de 07 de abril de 2011, que dispõe sobre a proibição da comercialização e do consumo de bebidas alcoólicas em logradouros públicos.
O projeto que já proíbe o consumo e venda de bebidas alcoólica nas vias municipais de Curitibanos, ganhou um reforço em sua redação. Com a aprovação, por unanimidade do projeto 139, a Lei passa também a proibir essas práticas nas áreas internas e externas dos campos de futebol, Estádio Municipal Vilmar Ortigari, Ginásio de Esportes Onofre Santo Agostini, e praças esportivas de propriedade pública.
Conforme o parágrafo 1º do artigo 2º, fica vedada a entrada e permanência de pessoas nestes logradouros portando quaisquer recipientes contendo bebidas alcoólicas, em qualquer dia e horário.
O projeto, no entanto, prevê possibilidade de exceções. Conforme o parágrafo 2º, do mesmo artigo, o Poder Executivo poderá, excepcionalmente, autorizar o consumo de bebidas alcoólicas nos referidos logradouros, em áreas previamente delimitadas e controladas, mediante expedição de alvará específico, observadas as normas de segurança, higiene e fiscalização previstas na legislação aplicável.
Após a sanção do Poder Executivo a lei já deve entrar em vigor, e será executada já durante o Campeonato Municipal de Futebol de Campo que está acontecendo no Estádio Municipal Wilmar Ortigari.
O QUE DIZ A JUSTIFICATIVA DO PODER EXECUTIVO PARA ENVIAR O PROJETO A CÂMARA DE VEREDORES
“A presente proposta legislativa tem por objetivo alterar a Lei Municipal nº 4.646/2011, a fim de incluir expressamente o Ginásio Municipal de Esportes Onofre Santo Agostini e o Estádio Municipal Wilmar Ortigari no rol de locais em que é vedado o consumo e a comercialização de bebidas alcoólicas. A medida decorre de episódios recentes de tumultos e brigas durante eventos esportivos no município, comprometendo a segurança pública, a ordem e a integridade física dos frequentadores. Do ponto de vista jurídico a Constituição Federal (art. 30, I e II) atribui ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação estadual e federal, a Lei Estadual nº 17.477/2018 e sua alteração pela Lei nº 19.020/2024 disciplinam a venda e o consumo de cerveja em estádios e arenas em Santa Catarina, permitindo ao Município adotar regras mais restritivas diante de suas peculiaridades e, ainda o tribunal de Justiça de Santa Catarina reconhece a legitimidade de leis municipais que regulam o uso de bens públicos e estabelecem restrições voltadas à preservação da ordem e da segurança coletiva. A proposta também contempla medidas de educação e prevenção, exigindo o uso de recipientes recicláveis ou biodegradáveis, e permite exceções em situações controladas, mediante alvará específico, garantindo razoabilidade e proporcionalidade na aplicação da norma. Portanto, a alteração da Lei nº 4.646/2011 harmoniza a legislação municipal com a estadual, reforça a segurança pública e atende ao interesse da comunidade de Curitibanos”
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