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Abertura seguiria as medidas de segurança e isolamento aos grupos de risco.
Foto:Divulgação
Em mais uma sessão virtual realizada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC) nesta terça-feira (31), o deputado Nilso Berlanda, além de votar a favor dos seis projetos em discussão, todos voltados ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), também apresentou uma Moção de Apelo solicitando ao Governador que sejam retomadas, imediatamente, as atividades dos setores industrial e comercial no Estado de Santa Catarina.
A Moção foi aprovada e encaminhada para o Governo.
Os PROJETOS APROVADOS:
A maioria das matérias visa à adoção de medidas, por parte do Executivo, para auxiliar os setores econômicos que serão mais atingidos pela crise provocada pela pandemia. Elas foram votadas e aprovadas na forma de emendas substitutivas globais, que incorporaram a assinatura dos 40 parlamentares às matérias.
É o caso do PL 53/2020, do deputado Luiz Fernando Vampiro (MDB) e assinado por todos os deputados, que obriga o Badesc a direcionar os recursos remanescentes de sua linha de crédito prevista para este ano para o financiamento de capital de giro das micro e pequenas empresas de Santa Catarina.
A esse projeto, foram apensados os PLs 85 e 89, ambos de 2020. Conforme a proposta, as empresas terão carência de 6 a 12 meses para pagar as parcelas. O débito poderá ser parcelado em até 36 vezes, sem juros, encargos ou multas. O PL também estabelece que o governo estadual irá subsidiar os juros das operações de crédito
Outra medida prevista é a prorrogação do prazo de pagamento, em 120 dias, das parcelas de empréstimos dos municípios e dos estabelecimentos de contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
ICMS
Os parlamentares aprovaram o PL 56/2020, da Bancada do MDB e também assinado por todos os deputados, ao qual foram apensadas outras quatro propostas (62, 80, 83 e 90, todos de 2020). O objetivo principal é prorrogar o prazo de recolhimento de ICMS das empresas não optantes pelo Simples Nacional que tenham sido obrigadas a suspender, de forma total ou parcial, suas atividades, em virtude dos decretos do governo estadual referentes à pandemia.
A prorrogação não vale para as empresas que funcionaram normalmente durante a quarentena decretada pelo Estado, como farmácias, postos de combustíveis e supermercados.
O mesmo projeto suspende, até 31 de dezembro, a inscrição dos débitos de ICMS dos agricultores familiares e empreendedores familiares rurais, enquadrados no Pronaf, que também tenham sido obrigados a suspender suas atividades.
Recursos para a Covid
Já o PL 67/2020, do deputado Marcos Vieira (PSDB), autoriza o governo do Estado a reverter o recurso destinado ao pagamento da dívida com o governo federal do ano de 2020 para o fundo criado para o enfrentamento ao Covid-19. Recentemente, Santa Catarina conseguiu, no Supremo Tribunal Federal (STF), a suspensão, por seis meses, do pagamento da dívida com a União. O governo federal também anunciou, na semana passada, a suspensão das dívidas dos estados.
Também aprovado por unanimidade, o PL 69/2020, do deputado José Milton Scheffer (PP), suspende até o dia 31 de dezembro a obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde de média e alta complexidades, no âmbito das gestões estadual e municipais, bem como da política hospitalar catarinense. O objetivo, segundo o autor, é evitar que os hospitais deixem de receber recursos públicos no caso de não alcançarem tais metas, o que deve ocorrer com o cancelamento de procedimentos eletivos em virtude da priorização do atendimento às vítimas da pandemia.
Outros projetos
O PL 71/2020, do deputado Ivan Naatz (PL), amplia em 120 dias o prazo de vigência de autorizações e dos licenciamentos ambientais expedidos no Estado de Santa Catarina, sem a necessidade de solicitação de renovação, desde que não sejam referentes a atividades poluidoras. A proposta foi aprovada com uma abstenção.
Por fim, o PL 79/2020, do deputado Nazareno Martins (PSB), suspende os prazos de tramitação de todos os processos administrativos na administração pública estadual, durante a vigência da situação de emergência decretada pelo Estado.
O PL 9/2020, do deputado Bruno Souza (Novo), estava na pauta de votações, mas teve sua apreciação adiada. Ele regulamenta, em nível estadual, a legislação federal que classifica as atividades de baixo risco, sem qualquer necessidade de ato público para seu exercício.
Informações: ALESC/Assessoria Berlanda
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