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Alteração foi sancionada dia 19.
Foto:Divulgação
A Prefeitura de Curitibanos passou a adotar uma nova regra para a cobrança do alvará de localização e funcionamento de empresas, tornando o processo mais justo para quem inicia um novo negócio no município. A mudança está prevista no artigo 9º da Lei Complementar nº 310/2025, que altera dispositivos do Código Tributário Municipal.
Com a nova redação, o valor do alvará no primeiro ano de atividade passa a ser cobrado de forma proporcional ao mês de abertura da empresa. Antes da alteração, mesmo que o empreendedor abrisse o negócio no final do ano, era necessário pagar o valor integral do alvará anual.
Agora, o pagamento ocorre no ato da inscrição, calculado na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês restante do ano. Na prática, quem abrir uma empresa em dezembro, por exemplo, pagará apenas 1/12 do valor total do alvará.
A medida beneficia diretamente novos empreendedores, reduzindo custos iniciais e incentivando a formalização de empresas em Curitibanos. A mudança também reforça o compromisso da administração municipal com a modernização da legislação tributária e com o estímulo ao desenvolvimento econômico local.
A Lei Complementar nº 310/2025 entrou em vigor nesta terça-feira (19), após ser sancionada pelo prefeito em exercício Roque Stanguerlin, garantindo mais equilíbrio na cobrança de taxas municipais.
Assessoria Imprensa Prefeitura
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