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20-12-2025
Nova lei estabelece cobrança proporcional do alvará em Curitibanos

Alteração foi sancionada dia 19.


Foto:Divulgação

A Prefeitura de Curitibanos passou a adotar uma nova regra para a cobrança do alvará de localização e funcionamento de empresas, tornando o processo mais justo para quem inicia um novo negócio no município. A mudança está prevista no artigo 9º da Lei Complementar nº 310/2025, que altera dispositivos do Código Tributário Municipal.

Com a nova redação, o valor do alvará no primeiro ano de atividade passa a ser cobrado de forma proporcional ao mês de abertura da empresa. Antes da alteração, mesmo que o empreendedor abrisse o negócio no final do ano, era necessário pagar o valor integral do alvará anual.

Agora, o pagamento ocorre no ato da inscrição, calculado na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês restante do ano. Na prática, quem abrir uma empresa em dezembro, por exemplo, pagará apenas 1/12 do valor total do alvará.

A medida beneficia diretamente novos empreendedores, reduzindo custos iniciais e incentivando a formalização de empresas em Curitibanos. A mudança também reforça o compromisso da administração municipal com a modernização da legislação tributária e com o estímulo ao desenvolvimento econômico local.

A Lei Complementar nº 310/2025 entrou em vigor nesta terça-feira (19), após ser sancionada pelo prefeito em exercício Roque Stanguerlin, garantindo mais equilíbrio na cobrança de taxas municipais.


Assessoria Imprensa Prefeitura





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