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CMPC passa a ter 20 membros.
Com objetivo de atualizar a Lei nº 4.517/2010 que instituiu o Conselho Municipal de Política Cultural de Curitibanos, os vereadores curitibanenses aprovaram o Projeto de Lei 82/2025, encaminhado pelo Poder Executivo. Segundo a justificativa do projeto, a alteração visa dar mais amplitude e participação de toda a comunidade nas atividades culturais. A proposta aprovada pelo Legislativo altera o número de entidades que compõem o conselho. Com a modificação, o Conselho passa a ter 20 membros titulares e seus respectivos suplentes, representantes da Sociedade Civil Organizada e do Poder Público Municipal. Até então o Conselho era composto por 12 membros.
Dos 20 membros, dez devem ser representantes da Sociedade Civil Organizada, dos seguintes segmentos culturais de Curitibanos: a) 01 membro representante da área de artes cênicas, compreendendo teatro, dança, circo e ópera; b) 01 membro representante da área de audiovisual, compreendendo cinema, vídeo, internet, televisão e rádio; c) 01membro representante da área de artes visuais, compreendendo fotografia, artes plásticas, design, artes gráficas e tecnológicas; d) 01 membro representante da área de artesanato, cultura popular e demais manifestações culturais tradicionais; e) 01 membro representante da área de literatura; f) 01 membro representante da área da Música; g) 01 membro representante da área de História e Memória Cultural; h) 01 membro representante de Organizações não governamentais (ONG`s) do Município; i) 01 membro representante do comércio local; j) 01 membro representante dos empresários locais.
Já os outros dez membros deverão ser representantes do Poder Público Municipal de Curitibanos.
Dentre as principais atribuições do CMPC estão:
Representar a sociedade civil de Curitibanos junto ao Poder Público Municipal em todos os assuntos que digam respeito à cultura; Estudar e sugerir à Administração Municipal uma política cultural do município, de fomento, desenvolvimento e proteção, abrangendo artes visuais e cênicas, música, literatura, tradições, patrimônio histórico e arquitetônico; apreciar o Plano Anual de Cultura e colaborar com a sua execução, além de auxiliar na definição e elaboração do calendário de eventos culturais do município; Apoiar as campanhas que visem o desenvolvimento artístico-cultural do município; Exercer as demais atividades de interessa da arte e da cultura; Cooperar na defesa e conservação do patrimônio histórico, material e imaterial do Município;
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