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24-02-2026
Projeto institui Política Municipal de Humanização do Luto Materno e Parental

Projeto foi provado em conformidade com politica nacional.


A Câmara de Vereadores de Curitibanos aprovou o Projeto de Lei do Legislativo nº 33/2025 que institui a Política Municipal de Humanização do Luto Materno e Parental no âmbito do município de Curitibanos. A legislação curitibanense foi aprovada em conformidade com a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental, nos termos da Lei Federal nº 15.139, de 23 de maio de 2025.

Dentre os principais objetivos da nova lei estão: assegurar o atendimento humanizado às mulheres e aos familiares diante da perda gestacional, do óbito fetal e do óbito neonatal; ofertar serviços públicos de saúde e assistência social para reduzir riscos e vulnerabilidades emocionais e sociais dos envolvidos; e promover acolhimento psicológico e orientação multiprofissional às famílias enlutadas.

Além de tratar sobre uma série de diretrizes que a politica municipal deverá seguir, a legislação aprovada também ressalta as ações a serem implementadas pelo município, observando as competências legais e orçamentárias, dentre elas estão: a organização e gestão de serviços de acolhimento e atenção psicossocial a mulheres e familiares em situação de luto gestacional ou neonatal; o encaminhamento das mulheres às unidades básicas de saúde para acompanhamento psicológico, preferencialmente com visita domiciliar ou atendimento na unidade mais próxima da residência; orientação às equipes de saúde quanto à comunicação humanizada da perda gestacional, do óbito fetal ou neonatal; a realização de campanhas educativas sobre o luto materno e parental; promoção de parcerias com instituições públicas e do terceiro setor especializadas na temática; a promoção de espaços adequados para despedida da criança natimorta ou neomorta, respeitadas as crenças e os rituais da família; e a disponibilização de assistência social para apoio aos trâmites legais, registros e sepultamento, nos termos da legislação federal.

A justificativa apresentada junto ao projeto, para que o mesmo fosse aprovado, destaca a importância de politicas públicas voltadas ao tema: “A dor provocada pela perda gestacional, do óbito fetal ou neonatal é uma das experiências mais traumáticas e invisibilizadas vivenciadas por mães, pais e famílias em geral. Trata-se de um luto singular, marcado muitas vezes pelo silêncio social, pela ausência de reconhecimento institucional e pela escassez de políticas públicas sensíveis ao sofrimento daqueles que perdem seus filhos ainda na gestação ou nos primeiros dias de vida. Diante desse contexto, o presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir, no âmbito do Município de Curitibanos, a Política Municipal de Humanização do Luto Materno e Parental, em consonância com os princípios da Lei Federal nº 15.139, de 23 de maio de 2025, que criou a Política Nacional sobre o tema”.





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