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Lei foi aprovada em São Cristóvão do Sul
Foto:Divulgação
Foi aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores e sancionada pela prefeita Sisi Blind, a Lei Municipal nº 764/2018, que dispõe sobre a remoção de veículos abandonados ou estacionados em situação que caracterize seu abandono.
De acordo com a lei, fica proibido abandonar veículo, carcaças, chassis ou partes de veículo, ou estacioná-lo em situação que caracterize abandono em via pública do município, sendo que todos os carros que se enquadram nesta proibição deverão ser removidos. O proprietário do veículo automotor, elétrico, de propulsão humana, reboque, semirreboque ou de tração animal que abandonar ou estacionar de modo que infrinja a legislação terá seu veículo removido pelo órgão competente do Município.
De acordo com o secretário de Administração Toniel da Silva, antes da remoção, será emitida notificação ao proprietário, comprador, possuidor ou depositário, determinando a retirada do veículo infrator no prazo de três dias. "Não sendo atendida a notificação, o veículo será recolhido em depósito que o Município possui convênio, sendo liberado somente após o pagamento das despesas de transporte ao pátio e de outras taxas exigidas e regulamentadas", explicou.
Ao ter o veículo recolhido, o dono terá 60 dias para reavê-lo, a partir da data do seu recolhimento, sendo que, após esse período, o município poderá leiloar como sucata, com valores revertidos para os cofres públicos.
Segundo a lei municipal, não será instituída ou cobrada nenhuma multa pela situação de abandono do veículo, aplicando-se apenas a cobrança dos valores de transporte ao pátio e diárias pelo tempo de permanência do veículo no depósito, ressalvados outros valores devidos aos órgãos municipais, estaduais ou federais integrantes do Sistema Nacional de Trânsito. "As reclamações sobre abandono ou estacionamento de veículo em situação de abandono nas vias públicas deverão ser encaminhadas ao órgão competente para análise da situação e providências", concluiu Toniel.
Fonte: Imprensa/Prefeitura SCS
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