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14-08-2019
Prazo para Declaração do ITR segue até o final de setembro.

AMURC alerta produtores da região para VTN.


Imagem divulgação

Começou na segunda-feira (12/8) o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR).

De acordo com a nova norma, o prazo para a entrega da DITR referente ao exercício de 2019 inicia-se no dia 12 de agosto e se encerra às 23h59min59s do dia 30 de setembro de 2019.

Está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título do imóvel rural.

Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2019 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante. Em 2018 foram entregues 5.661.803 declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural. A expectativa é que, neste ano, sejam entregues 5,7 milhões de declarações.

A multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).

Os produtores da região da AMURC devem seguir os valores de referência do VTN – Valor da Terra Nua, disponíveis no site da Amurc: https://www.amurc-sc.org.br.

Integram a Associação dos Municipios da região do Contestado as cidades de Curitibanos, Frei Rogério, Ponte Alta do Norte, Santa Cecília e São Cristóvão do Sul.

Embora a declaração possa ser realizada pela próprio produtor, tendo acesso a internet, a recomendação da associação é que o procedimento seja efetuado com auxílio de profissionais técnicos.



Fonte: Receita Federal/AMURC





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