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24-08-2016
Inicia prazo para Declaração do ITR

Prazo segue até 30 de setembro.


Imagem:Divulgação

Entre o dia 22 de Agosto e 30 de Setembro as pessoas físicas e jurídicas proprietárias de imóveis rurais deverão entregar à Receita Federal a declaração do ITR - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

Para os municípios da Região da Amurc deve-se observar a Resolução 0058/2016 ratificada pelos municípios, que apresenta a tabela de valores da terra nua (VTN) contendo os preços de referencia praticados na região. Ou seja, para os municípios de Frei Rogério, Santa Cecília, Ponte Alta do Norte, São Cristóvão do Sul e Curitibanos há valores médios do preço da terra nua que devem ser referenciados conforme orienta a Resolução 058/2017 disponibilizada no site www.amurc-sc.org.br.

Conforme a Instrução Normativa 1651/2016, estão obrigados a declarar, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título; um dos condôminos (quando o imóvel pertencer a várias pessoas); e o inventariante, em nome do espólio (enquanto não for concluída a partilha). A entrega é obrigatória inclusive para os contribuintes imunes ou isentos do ITR.

Neste ano, a principal novidade é que a declaração do ITR não poderá mais ser entregue em formulários, apenas pela internet. A a entrega poderá ser feita com o uso do programa gerador do ITR, que estará disponível no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). A entrega é feita com o programa Receitanet, disponível no mesmo site. Outra opção é a entrega com a chamada mídia removível (pen drive, CD ou disquete), nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal (durante o horário de atendimento ao público).

ATRASO TEM MULTA,

A declaração entregue a partir de 1º de outubro terá multa de 1% por mês de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo ser inferior a R$ 50, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto, ou R$ 50, no caso de imóvel imune ou isento do ITR. O pagamento do ITR poderá ser feito em até quatro cotas (de setembro a dezembro), desde que nenhuma seja inferior a R$ 50 (o imposto até R$ 99,99 terá de ser pago de uma só vez). O mínimo a ser pago é de R$ 10, mesmo que o valor calculado seja menor.

ATENÇÃO PROPRIETÁRIOS RURAIS!

TABELA DE VALORES E INFORMAÇÕES ITR 2016

O ITR – Imposto Territorial Rural 2016
A declaração do Imposto Territorial Rural é muito importante para o seu município e para toda a população. Todo o valor deste imposto fica na sua cidade. Proprietários rurais e profissionais que atuam na assessoria devem obedecer a legislação, especialmente, a tabela de valores do VTN conforme fixado pelos municípios da região e disponibilizado pela Amurc através da Resolução 0058/2016. (Vide www.amurc-sc.org.br ).

Fonte: AMURC





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