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27-04-2015
Todo eleitor em dia poderá votar na eleição do Conselho Tutelar

Pleito acontece em outubro deste ano.


Imagem:Divulgação

O clima de eleição estará em evidência ainda este ano, antes mesmo do pleito municipal de 2016.

A eleição do Conselho Tutelar promete movimentar os municípios brasileiros em outubro de 2015 graças a Lei 12.696/12 que foi editada e apresenta várias novidades no processo.

A primeira delas é a unificação da eleição em todo território brasileiro, ela acontecerá no dia 04 de outubro.

A segunda é o tempo que cada conselheiro ficará no cargo: passará a ser de 04 anos.

A terceira é que para concorrer a uma vaga o candidato, além de preencher vários requisitos, terá que ser aprovado em uma prova com perguntas de múltipla escolha sobre o Estatuto da Criança e Adolescente.

A quarta, e provavelmente a que mais vai deixar acirrado o processo, todo eleitor em dia com a Justiça Eleitoral poderá votar em um candidato. Até então somente as entidades de classe tinham direito ao voto. Os locais de votação serão divulgados pelos municípios.

Ainda de acordo com a Lei nº 12.696/2012, os conselheiros passaram a ter direito de receber, além da remuneração a ser definida pelo município, licenças maternidade e paternidade, cobertura previdenciária, gozo de férias anuais remuneradas acrescidas de um terço do salário e gratificação natalina.

A Amurc (Associação dos Municípios da Região do Contestado), irá gerenciar o processo de eleição das cinco cidades que à integram: Curitibanos, Frei Rogério, Santa Cecília, Ponte Alta do Norte e São Cristóvão do Sul.

O edital contendo todas as informações, inclusive os requisitos necessários para os interessados em participar do certame, será publicado no dia 04 de maio.
A prova será realizada no dia 26 de julho.

Serão eleitos os cinco mais votados no pleito. Os cinco subsequentes ficarão como suplentes.

A posse dos eleitos acontecerá em 10 de janeiro de 2016.





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